Desde a pandemia, uma série de novos estabelecimentos entraram no mercado, principalmente com a facilidade do delivery e pessoas apostando em novas frentes de negócio. Mas ter um food service vai além de uma boa comida, organização e higiene, o negócio também depende de um alvará de funcionamento, geralmente emitido pela prefeitura do estado em que está localizado.
Para não haver dúvidas e, principalmente, irregularidades, preparamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre esse documento, inclusive um passo a passo para conseguir obter a opção adequada ao seu negócio.
O que é alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento nada mais é do que uma documentação que autoriza toda a operação de um estabelecimento comercial. Ou seja, é ele quem comprova que o local atende todas as exigências para funcionar, seguindo conformidades básicas, como normas de segurança, higiene, acessibilidade e demais condições.
Todo o processo de emissão do alvará gira em torno do registro da empresa nos órgãos competentes, passar por todas as vistorias e aprovações, apresentar uma série de documentações solicitadas e, dependendo do caso, arcar com uma taxa para a emissão do alvará.
É claro que, em cada munícipio, as regras para emissão do alvará podem mudar, mas geralmente elas seguem um padrão de acordo com o tipo de estabelecimento comercial que será aberto.
Para além do plano de abrir um negócio, existem alguns tipos de alvará e licenças que estabelecimentos comerciais voltados para a gastronomia precisam ter para que tudo esteja em dia com a lei, veja só:
- Alvará de funcionamento: este que estamos falando, que é a autorização básica para o funcionamento do local;
- Licença sanitária: documentação emitida pela Vigilância Sanitária, que garante que o estabelecimento segue todas as normas de higiene e segurança alimentar;
- AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Documento conhecido por registrar que o estabelecimento está de acordo com as normas de segurança;
- Licença ambiental: no caso de grandes restaurantes e indústrias, é solicitada a licença ambiental para controlar a produção de resíduos em grande quantidade.
Etapas para emitir o alvará de funcionamento para o seu food service
Dentre os tipos de alvará e licenças que listamos, o alvará de funcionamento é fundamental para o food service pois, sem ele, caso o estabelecimento esteja aberto, ele está irregular e pode sofrer consequências, como o fechamento.
Veja tudo o que você precisa saber para emitir um alvará de funcionamento:
Documentação necessária
O primeiro passo é separar toda a documentação necessária para a emissão do documento, que se resume em:
- Formulário de requerimento: é preciso preencher o formulário com todas as informações sobre a sua empresa. Esse documento é facilmente encontrado no site da prefeitura de sua cidade. Veja o modelo de formulário para emitir o alvará de funcionamento na cidade de São Paulo.
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia do Contrato Social: o documento precisa estar validado e registrado na Junta Comercial;
- Inscrição municipal: é o cadastro do estabelecimento na prefeitura em questão;
- Comprovante de endereço do estabelecimento;
- Planta do imóvel: documento já aprovado pela prefeitura, com todas as informações relacionadas à segurança, como posicionamento de extintores e saídas de emergência;
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Licença sanitária emitida pela Vigilância;
- Documentos pessoais dos proprietários;
- Laudo técnico de vistoria;
Licença ambiental e de publicidade, se aplicável ao estabelecimento.
Vale lembrar que essa é uma lista de documentos padrão. Cada prefeitura pode solicitar documentações específicas, portanto, é importante confirmar se mais alguma informação precisa ser apresentada para a emissão do alvará.
Passo a passo para emitir um alvará
1. Registre sua empresa na Junta Comercial do estado e realize todos os trâmites para que ela esteja ativa;
2. Faça a certificação de que o seu estabelecimento está localizado em uma área autorizada pela prefeitura para realização de comércios;
3. Realize todas as vistorias e licenças necessárias para a emissão do alvará;
4. Junte toda a documentação que citamos no tópico acima;
5. Protocole a solicitação junto a prefeitura da sua cidade;
6. Pague as taxas estipuladas, que podem variar de acordo com a cidade e o segmento do seu negócio;
7. Acompanhe a solicitação de perto e fique atento caso a prefeitura solicite documentos adicionais;
8. Emissão: depois da análise a aprovação de todas as informações, a prefeitura realizará a emissão do seu alvará, que pode ser enviado online ou pelos Correios.
Tempo necessário para emissão de um alvará
O tempo de emissão do alvará pode depender muito da sua cidade, do quão completa está a documentação, o tamanho da empresa e demais verificações sobre o estabelecimento.
Para empresas menores, por exemplo, o alvará pode levar de 15 a 30 dias para ser liberado. Mas, para empresas de grande porte e alta complexidade, esse tempo pode se esticar em até 180 dias.
Como o tempo é relativo, é possível ter proatividade no processo para agilizá-lo o máximo possível. Isso inclui a entrega completa dos documentos, licenciamentos e vistorias prévias e, se você julgar necessário, algumas empresas fornecem o serviço de consultoria especializada para o acompanhamento da solicitação.
Vale lembrar que o alvará de funcionamento tem validade de 365 dias, ou seja, precisa ser renovado anualmente pelo empreendedor.
Como tirar alvará de funcionamento pela internet
Para tirar o alvará de funcionamento pela internet, é preciso que a prefeitura da sua região tenha essa facilidade. No geral, o passo a passo que deve ser seguido é o mesmo que te mostramos acima, o que muda, é que todos os documentos podem ser anexados no site e enviados de maneira online.
Todo o processo, tipos de documentação e passos para ter o alvará seguem os mesmos e, pela internet, o empreendedor tem uma facilidade, sem a necessidade de se deslocar até a sede da prefeitura para a realização da solicitação. As capitais geralmente contam com esse recurso, e outras cidades de grande porte também.
Entenda o alvará de funcionamento MEI
Para empreendedores que se enquadram na categoria MEI, a notícia é boa. Desde 2020, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, decretou a “Declaração de Dispensa”, em que o MEI não necessita de um alvará de funcionamento para obter o seu negócio.
A iniciativa foi feita para incentivar e facilitar a vida de pequenos empreendedores que querem abrir um negócio. Para tanto, é importante ter os registros atualizados no Portal do Empreendedor, realizar uma consulta prévia se o estabelecimento pode estar ativo no local em que se encontra e fazer a solicitação da declaração de dispensa.
De qualquer forma, o recomendado é entrar em contato com a prefeitura local e confirmar se a sua empresa se enquadra nesta condição e se é possível ter a dispensa com sucesso.