Já pensou em investir na contratação temporária para o seu restaurante? Nos primeiros oito meses de 2023, o setor de alojamento e alimentação teve um aumento de 243 mil empregos, com mais de 90% dessas vagas em bares e restaurantes, de acordo com IBGE e ABRASEL. Ainda assim, as demandas de final de ano, período de alto movimento econômico, podem exigir ainda mais pessoal.
Uma gestão eficiente exige adaptações e resiliência. Portanto, em um momento de alta sazonalidade, empreendedores precisam estar aptos a expandir a equipe para dar conta de altas demandas e evitar a sobrecarga da equipe.
Uma forma de fazer isso por um período curto determinado é exatamente a contratação temporária. A seguir, saiba mais sobre o que é esse regime, como ele funciona, prazos, direitos e mais.
O que é contratação temporária?
A contratação de temporários é regida pela lei nº 13.429/2017 que altera a Lei 6.019/1974, responsável por determinar os direitos e deveres das empresas e empregados nesta forma de contratação.
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços especialmente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Esse contrato é determinado por até 180 dias, no contexto urbano e esse processo não é feito pelos Recursos Humanos da empresa. Ele precisa ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário, ou seja, a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
Essa empresa intermediadora, também conhecida como agência, é responsável por toda relação trabalhista entre seu restaurante e o empregado nesse regime. Logo, essa relação não implica vínculo empregatício entre seu negócio e o funcionário, mas ele ainda deve receber direitos. Esse fator é o que diferencia uma contratação temporária da de prazo determinado.
Como funciona a contratação temporária
Conforme o próprio nome sugere, o contrato temporário se distingue principalmente por sua natureza de emprego com um prazo definido. O Decreto 10.060/2019 introduziu uma importante modificação, estendendo o período máximo de contratação de três meses para uma duração mais ampla, abrangendo agora até 180 dias.
Para colocar em prática uma contratação temporária, deve-se entrar em contato com uma agência e elaborar um contrato que deve constar hipóse e data de início e fim do serviço dentro desse prazo. Há, ainda, mediante justificativa, a oportunidade de prorrogar a contratação por até 90 dias.
Ao término da prestação do serviço, o profissional só poderá ser chamado novamente após 90 dias do encerramento do contrato.
Quais são as hipóteses de contratação de trabalho temporário?
O regime exige que o contrato contenha:
- Motivos da contratação;
- Data de início e fim;
- Informações sobre o serviço a ser prestado;
- Remuneração e direitos do funcionário temporário.
Sobre os motivos para contratar um funcionário nessa modalidade, exige-se que se respeitem dois fatores, de acordo com a lei. São eles:
Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente: substituição de funcionário ausente, por exemplo, por férias, licenças ou afastamentos.
Demanda complementar de serviços: a lei considera complementar a demanda que surge por fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. O último, por exemplo, seria o caso de festas de fim de ano.
Direitos de um funcionário temporário
A contratação temporária por um período determinado tem direitos parecidos com os da equipe fixa. Ele deve ter acesso à remuneração equiparada, refeitórios, uniforme, jornada máxima de trabalho, pagamento de horas extras, adicional noturno, FGTS e férias proporcionais. De forma geral, ele só não tem direito ao seguro desemprego, aviso prévio e multa de 40% do FGTS no caso de demissão.
Vale lembrar, ainda, que você pode oferecer treinamentos para inserir o empregado nas funções de maneira rápida e eficaz, com um curso de higiene e segurança para garantir o mesmo padrão de qualidade dos demais funcionários.
Documentos de controle da operação, como a ficha técnica, são um recurso valioso no processo de manter a padronização com giro de pessoal. Garanta sempre o bem-estar da equipe como um todo.
Por que investir em contratação temporária no seu negócio?
Os últimos dois anos foram períodos de diversas restrições motivadas pela pandemia de Covid-19, e isso impactou negativamente todo o setor de alimentação fora do lar. Entretanto, este ano tem sido o da retomada econômica e as projeções são muito otimistas.
pesar de causarem um aumento na demanda de forma previsível, essas datas marcam momentos sazonais e são ótimas justificativas para contratações temporárias. Destacamos:
Você vai querer atender bem o cliente nesses períodos e provavelmente vai precisar expandir suas operações, concorda? Ainda, além de estar atento às necessidades da clientela, dê atenção ao seu time para que ele não fique sobrecarregado. Dica extra: redobre o cuidado com a gestão de estoque para que não falte nada.
Ademais, como a contratação temporária não exige um vínculo e é intermediada por uma agência, você tem menos preocupações nas demandas trabalhistas. Essa pode ser uma forma de se adiantar a possíveis problemas, mas sempre com uma gestão humanizada.
Desvendamos os mistérios da contratação temporária e te ensinamos como ela funciona de acordo com a legislação brasileira. Ainda podemos te ajudar com mais dicas sobre como montar uma equipe de restaurante eficiente, vamos lá?