A operação de restaurantes e negócios de alimentação fora do lar costuma ter horários mais flexíveis, diferente do que ocorre, por exemplo, com um escritório que abre às 9h e fecha às 18h. Daí a importância de saber como calcular adicional noturno de acordo com o que prevê a lei brasileira.
Para início de conversa, a produção dos seus colaboradores depende do bem-estar deles e, para tal, existe a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a lei brasileira referente ao direito do trabalho.
Veja, a seguir, o que dizem as leis brasileiras quando falamos sobre valor adicional noturno.
O que é adicional noturno?
Funcionários celetistas que trabalham no período da noite, exclusivamente ou em parte, têm direito a um valor extra em sua remuneração como benefício. Essa garantia está disposta no artigo 73 da seção IV da CLT. De acordo com ela, geralmente, o trabalho executado entre às 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte exige que a remuneração tenha um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
O conceito parece simples, mas há várias peculiaridades para se entender sobre como calcular adicional noturno corretamente. Sabia que, por exemplo, para o trabalhador urbano noturno, uma hora não corresponde a 60 minutos?
Quando nos referimos a uma hora noturna, a lei explica que ela será computada como 52 minutos e 30 segundos, enquanto a do trabalho diurno equivale a 60 minutos. Sendo assim, a diferença entre jornadas, além de estar na remuneração, está na carga horária.
Tal discrepância se dá, sobretudo, devido ao desgaste maior que ocorre em períodos noturnos pela dificuldade de locomoção, mudança de horário de sono, entre outros fatores biológicos e sociais que tornam o trabalho mais árduo.
Para garantir a conformidade com a lei e o bem-estar na equipe, aprenda como calcular adicional noturno dos funcionários que enfrentam esse desafio.
Qual é o valor do adicional noturno?
Como vimos, a CLT determina o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora trabalhada diurna para o trabalho noturno - isso se refere, especificamente, ao trabalho urbano. Em contrapartida, vale mencionar, que a taxa é de 25% para o trabalho rural.
O valor do adicional noturno, então, é calculado com base no que é pago como hora diurna. Caso o funcionamento do estabelecimento seja apenas noturno, na falta de hora diurna para comparação, se toma como base o salário-mínimo vigente na região.
Não se preocupe: mais pra frente, nestas mesmas páginas, vamos ensinar um passo a passo de como calcular adicional noturno de maneira prática.
Tem mais! Essa taxa ainda pode variar de acordo com a convenção de trabalho coletiva da categoria em questão. Portanto, esteja atento ao sindicato e, se precisar, busque por uma consultoria jurídica.
Adicional noturno é a partir de que horas?
De acordo com a legislação trabalhista, em atividades urbanas, o adicional noturno é contato a partir das 22h de um dia e vai até às 5h do dia seguinte.
Para trabalho rural em lavouras, o adicional noturno se dá entre 21h e 5h. Já o trabalho rural em pecuária noturno ocorre entre 20h e 4h.
Como calcular adicional noturno? Veja o passo a passo
Vamos supor aqui que estamos falando sobre dois funcionários com a mesma função, que devem receber salários equivalentes. Um deles trabalha exclusivamente durante o dia, e você deseja contratar outro para trabalhar apenas à noite.
Tomando como base o acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada em jornada diurna, siga alguns passos para aprender como calcular adicional noturno de maneira simples.
Passo 1: Calcule o valor por hora diurna
Salário mensal: R$ 2000,00
Carga horária mensal: 160 horas
Valor da hora: 2000/160 = 12,5
Um funcionário que trabalha durante o dia, com um salário mensal de R$2000,00 por 160h por mês – 40h por semana –, recebe o equivalente a R$12,50 por hora.
Passo 2: Calcule a hora de trabalho noturno
Valor da hora diurna: 12,5
20% sobre o valor da hora diurna: 12,5 x 0,2 = 2,50
Valor da hora noturna: 12,5 + 2,50 = 14,50
Enquanto a hora de trabalho diurna é de R$12,50, a hora trabalhada com adicional noturno de 20% é de R$14,50.
Passo 3: Acrescente o adicional noturno ao salário
Valor da hora noturna: 14,5
Carga horária noturna mensal: 160h
Valor do salário mensal com adicional noturno: 14,5 x 160 = 2320
Para contratar um funcionário que trabalhe 160h mensais entre 22h e 5h, você precisa pagar o salário de R$2000 + R$320,00 de adicional noturno.
E no caso de hora extra noturna?
Quando um funcionário faz hora extra a partir das 22h, além da hora extra, ele deve receber também o adicional noturno, ou seja, ele tem direito a ambos. Aprenda a seguir como calcular hora extra noturna:
Primeiro, existem dois tipos de hora extra: a de segunda a sexta, que corresponde a um acréscimo de 50% na hora trabalhada, e a hora extra aos finais de semana que conta com 100% de acréscimo, ou seja, o dobro.
Logo, são 3 as taxas que precisam ser consideradas para calcular a hora extra noturna, da seguinte forma:
Hora extra noturna em dias da semana: 50% do valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno
Hora extra noturna em finais de semana: 100% do valor da hora trabalhada + 20% adicional noturno
Tomando como base o exemplo que utilizamos no tópico anterior, caso o primeiro funcionário, que trabalha apenas de dia, faça uma hora extra à noite na quarta-feira, ele deve receber:
Remuneração por hora: 12,50
Valor da hora extra: 12,5 x 0,5 = 6,25
Valor do adicional noturno: 12,5 x 0,2 = 2,5
Resultado da hora extra noturna: 12,5 + 6,25 + 2,5 = 21,25
Nesse caso, ele deve receber R$ 21,25 por cada hora extra trabalhada no período noturno.
Em uma alteração recente da lei trabalhista, entende-se que por meio de um acordo de banco de horas, a empresa pode reduzir a jornada do colaborador para compensar as horas extras, sem que haja a necessidade do pagamento. Portanto, esteja ciente desses detalhes no momento da contratação.
Você já pode colocar em prática como calcular o adicional noturno dos funcionários do seu negócio! Continue com a gente para mais dicas de como administrar um restaurante.